TCMPA emite medida cautelar contra prefeitura de Melgaço z611v

Determinação é resposta à ausência de prestação de contas, possível atraso de salários e paralisação das aulas

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O conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), Cezar Colares, aplicou medida cautelar contra a prefeitura de Melgaço, no Marajó, após identificar ausência de prestações de contas junto à Corte e de ree do duodécimo da prefeitura à Câmara de Vereadores; atraso de salários aos servidores municipais; redução de dias letivos nas escolas rurais e problemas no transporte escolar. 3d574a

A medida determina que a prefeitura deve prestar as contas pendentes em até 72 horas, sob pena de multa diária e instalação de Tomada de Contas Especial, com possível aplicação de devolução de valores aos cofres municipais pelo atual prefeito, além da possibilidade de pedido de intervenção estadual no município.

Também deverá ser comprovado o pagamento dos salários de todos os servidores,  sejam efetivos, comissionados ou temporários, assim como o planejamento do pagamento referente a novembro, dezembro e 13º. Caso a determinação não seja cumprida, pode resultar em reprovação de contas.

O relatório técnico descreve que a Câmara Municipal de Melgaço impetrou mandado de segurança sobre o ree do duodécimo, cujo instrumento obriga o pagamento pela prefeitura ao órgão municipal legislativo.

No documento, consta também que a prefeitura não entregou ao TCMPA os relatórios de Gestão Fiscal do primeiro e do segundo quadrimestre deste ano, os resumidos de Execução Orçamentária do terceiro e quarto bimestre, nem os documentos contábeis da prefeitura, dos Fundos Municipais de Saúde, Educação, da Assistência Social, dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Meio Ambiente e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), além de documentos de folhas de pagamento referente aos meses de agosto e setembro com recursos federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

As obrigações que a prefeitura de Melgaço deve cumprir a partir da medida cautelar abrangem ainda “informar sobre calendários escolares com reposição de aulas, acaso suspensas, devendo neste caso, serem as aulas imediatamente restabelecidas”, diz o relatório, que explicita ainda a obrigação do executivo municipal em informar ao Tribunal sobre a regularização do pagamento à Câmara de Vereadores e a implantação da comissão de transição de mandatos entre a atual gestão e a eleita em outubro ado, conforme prevista em ato normativo do TCMPA.

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