Imposto de Renda: informe de rendimentos deve ser entregue até esta sexta (28) 6up25

Prazo é para empresas e órgãos públicos. Documento é necessário para funcionários e servidores declararem o IR.

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O período da folia momesca chegou e muita gente só pensa no feriadão de Carnaval. Porém, terminada a festa, é bom ir se preparando para prestar contas à Receita Federal. O primeiro o é verificar o informe de rendimentos, que deve ser entregue aos funcionários das empresas e servidores públicos até esta sexta-feira (28). E pode ser disponibilizado por meio virtual – o que tem sido mais comum – ou entregue de forma impressa, sob pena de multa de R$ 41,43 à fonte pagadora. 3v11d

O documento é imprescindível para os contribuintes declararem o Imposto de Renda (IR). O prazo é válido também para bancos e corretoras de valores, que devem informar aos seus clientes os rendimentos das aplicações financeiras. No caso dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o informe de rendimentos pode ser ado pelo portal “Meu INSS” ou pelo aplicativo do instituto.

A Receita Federal ainda não anunciou o prazo oficial para a entrega do IR, mas a expectativa é que comece em meados de março e siga até o final de maio, a exemplo do período de 2024, quando 42,4 milhões de declarações foram entregues à Receita, representando 102,9% em relação a 2023.

Outra expectativa para este ano é quanto às possíveis mudanças nas regras para a declaração. No dia 21 deste mês, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informou que o envio da reforma do IR ao Congresso Nacional ficaria para depois do Carnaval. Entre as mudanças anunciadas pelo governo a expansão da faixa de isenção de R$ 2.259,20 para R$ 5 mil, promessa de campanha do presidente Lula.

As regras principais, contudo, devem permanecer. Devem declarar o IR pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, incluindo salários, aposentadorias e remuneração por prestação de serviços, como autônomos. Da mesma forma, devem prestar contas ao Leão os proprietários de bens cujo valor total ultrae R$ 800 mil até dezembro de 2024, além de investidores com aplicações acima de R$ 40 mil.

Também precisam declarar pessoas que receberam rendimentos isentos, como heranças, superiores a R$ 200 mil; aqueles com receita bruta de atividades rurais acima de R$ 153.199,50; e pessoas que se tornaram residentes no Brasil até o final de 2024.

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